
Quer vender bebida alcoólica no Japão? Abrir uma loja bonita, enfileirar belas garrafas de sakes e shochus e aguardar os vários compradores de todo país? E ainda mais, com a tendência digital, vender as bebidas pela internet? Legal, né? Mas...
Antes, você terá de ter a Habilitação para Comercialização de Bebidas Alcoólicas no Japão. Se a gente reclama de um monte de leis aqui no Brasil, saiba que o Japão também, exige um rigor tremendo para várias coisas. Uma delas é essa.
Esta Habilitação, é regulamentada pelo governo, onde o comerciante, deverá prestar curso para a boa conduta na hora de vender bebidas alcoólicas. São 86 regras e leis que o candidato deverá saber, respeitar e praticar, como a exposição de informes sobre "Aprecie com Moderação", obrigatório no mundo todo. Enquanto a maioridade no Brasil é a partir de 18 anos, no Japão é partir de 20. Então se a loja for pega ou denunciada, vendendo para menor de 20 anos, a loja perde a licença e é multada.
Estabelecimentos como supermercados, que vendem vários produtos incluindo bebidas alcoólicas, não será permitida expor junto de outras bebidas como sucos e refrigerantes, pois podem confundir os consumidores.

Fora os trâmites burocráticos e tributários, como o recolhimento de impostos e os pagamentos dos mesmos.
No Brasil, a CONAR proíbe as propagandas onde aparecem menores de idade em comerciais ou cartazes. No Japão não há uma lei para isso, mas não é permitida um comercial de um menor bebendo.
Vamos supor que, um motorista compre algumas latas de cerveja numa loja, sai bebendo, dirige e bate o carro. Lógico que o estabelecimento é isento de culpa. Mas para o motorista, é apreendido o veículo, é levado para a delegacia, é multado e perde e licença para dirigir. Além do que, se o mesmo não tiver dinheiro para pagar, a multa cairá para os familiares.
Mas voltando para o estabelecimento, além nenhum menor poder comprar bebida alcoólica, ela também não poderá transportar nem que seja até o estacionamento. Um funcionário deverá levar as bebidas e entregar para um maior de idade.
Se uma loja ou supermercado tentar comercializar, mesmo que seja apenas uma marca de cerveja, sem a Habilitação, o estabelecimento é multado.
Por mais que sejam alcoólicos, os sakes de cozinha e mirin (sake licoroso para culinária), ficam fora dessa licença.

